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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS LIVRES

1. PARTES

1.1 De um lado a CONTRATADA, CARE LIFE GESTÃO EM SAÚDE constituída pelo CNPJ: 22.711.056/000197 com sede a Av. Capitão Anselmo Barcelos 676, cj 73, Vila Rio Branco, São Paulo SP e filiada Avenida Paulista, 2202 – Bela Vista, São Paulo – SP 

1.2 De outro lado o CONTRATANTE, a pessoa física, neste ato portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso sistema, com base nas respostas fornecidas no formulário de cadastro do site www.carelifegestao.com.br matrícula presencial com preenchimento de “próprio punho” ou WhatsApp corporativo na página 04 (anexo1), deste contrato. 

As partes acima acordam com o presente para Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 

2. DO OBJETO DO CONTRATO

2.1 O OBJETO do presente instrumento é a prestação de Curso Livre ofertado pela CONTRATADA, sendo o mesmo prestado em sua sede, localizada Avenida Paulista, 2202, 12º andar, cj. 121, Bela Vista, Cep 01310-300 – São Paulo/SP, em favor do CONTRATANTE, conforme informado no formulário de cadastro do site ou na Ficha de matrícula.

2.1.1 O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 784 do Novo Código de Processo Civil e na Lei nº. 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente

3. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

3.1 Está obrigada a CONTRATADA em fornecer ao aluno, na finalização do curso, Certificado de Conclusão, sem custo adicional.

3.1.1 Todos os materiais didáticos, conteúdo programático e pedagógico e avaliações, disponibilizados em aula ou com acesso por meio eletrônico ou computação em nuvem ou outro formato, são de propriedade exclusiva. Você concorda que estes materiais estão protegidos pela Lei nº 9.610/1998 e não podem, a qualquer tempo ou título, ser reproduzidos, copiados, fotografados ou divulgados por quaisquer meios sem a prévia autorização da CONTRATADA.

4. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE

4.1 A conclusão do curso e recebimento do certificado está atrelado à frequência do CONTRATANTE, de 100% da carga horária total.

4.2 As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestado médico, declaração jurídica ou em caso de óbito familiar. Para reposição de faltas não justificadas, será cobrada taxa de reposição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por aula. Nesses casos, e diante da apresentação de documentação pertinente, o CONTRATANTE poderá repor as aulas em turmas especificas indicadas pela CONTRATADA, onde há vagas não preenchidas.

5. DO PAGAMENTO

5.1 É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento total para a CONTRATADA, da quantia referente ao curso livre escolhido.

5.1.1 A participação no curso depende da confirmação da CONTRATADA do pagamento total ou parcial, de acordo com a negociação estabelecida na matrícula.

Caso não seja reconhecida a quitação, o CONTRATANTE perde o direito de fazer o curso, exceto na condição estipulada no item 5.1.2.

5.1.2 Em casos de negociação especial com o CONTRATANTE, o recebimento do certificado de conclusão dependerá da quitação do acordo estabelecido no dia da matrícula com a CONTRATADA, conforme informado na Ficha de Matrícula.

6. DAS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO

6.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA nos seguintes casos:
a) Não quitação do valor total do curso pelo CONTRATANTE;
b) Não fechamento da turma escolhida e recusa do CONTRATANTE em ser transferido para outra turma;
c) tos de indisciplina grave por parte do CONTRATANTE;
d) Descumprimento do regimento pelo CONTRATANTE.

6.1.1 Cancelamento da inscrição por iniciativa da CONTRATADA.

A CONTRATADA reserva o direito de, excepcionalmente, alterar datas ou cancelar cursos que não atendam ao requisito mínimo de número de alunos inscritos ou por outro motivo de força maior.

No caso de cancelamento de um curso e/ou evento, fica assegurado ao participante o direito de, a seu critério:

  • receber a devolução integral do valor já pago;
  • transferir-se para outro curso de mesma carga horária a sua escolha;
  • garantir sua vaga para a próxima turma do curso e/ou evento em que está inscrito, sem nenhum outro encargo.

 

*Importante: A CONTRATADA não reembolsa e não se responsabiliza por quaisquer valores que eventualmente tenham sido gastos pelo inscrito no caso do cancelamento ou adiamento de algum curso e/ou evento, como por exemplo: passagens aéreas ou rodoviárias, combustível, hospedagem, alimentação entre outras. Portanto reforçamos a importância de o participante confirmar a realização do curso e/ou evento antes de se comprometer com tais despesas. 

6.2 Cancelamento da inscrição por iniciativa da CONTRATANTE

6.2.1 O CONTRATANTE poderá optar pelo cancelamento da inscrição em até 07 (sete) dias antes da data de início previsto para o curso e/ou evento terá o direito à devolução do valor pago, desde que seja formalizado por e-mail. Reforçamos que a devolução do valor pago não será integral, ficará retido 25% do valor total do curso e/ou evento para cobrir os custos e encargos administrativos. A restituição do valor pago acontecerá em 40 (quarenta) dias úteis após a solicitação formalizada via e-mail.

6.2.2 Se o curso já tiver iniciado, não será feito o ressarcimento do valor pago, tendo em vista a disponibilidade do serviço.

6.2.3 Caso o PARTICIPANTE não se manifeste formalmente, por e-mail, sua desistência ou ausência no curso e/ou evento será caracterizada como abandono de curso e/ou evento, sendo obrigatório o pagamento integral (100%) do curso e/ou evento, caso isto não ocorra o inscrito será considerado inadimplente podendo ser acionado juridicamente. Reforçamos que os cancelamentos não formalizados não terão direito a nenhuma restituição de valores. Nos casos de curso de atualização presencial e a distância, o aluno poderá também optar por trocar de curso, porém esta movimentação só será válida uma única vez, desde que o curso que estiver realizando na CareLife não seja superior a 6 (seis) meses, e que não tenha ultrapassado 1/3 (um terço) do calendário previsto para sua finalização. A troca não isenta o aluno do pagamento integral do curso, e a movimentação para outro curso estará sujeita a análise, mediante o número de vagas disponível e a equiparação dos valores entre os cursos. Para formalização de cancelamento ou transferência de inscrição, entre com contato através do comercial@carelifegestao.com.br.

6.2.3 Em caso de pagamento parcial, o CONTRATANTE deverá quitar o valor contratado, de acordo com a negociação descrita na Ficha de Matrícula, exceto se ele solicitar o cancelamento conforme cláusula 6.2.1.

6.2.4 O não comparecimento do CONTRATANTE aos serviços contratados não o exime do pagamento total do curso e não terão direito a reembolso, tendo em vista a disponibilidade do serviço. Caso seja necessário a mudança de datas ou curso para uma próxima turma o CONTRATANTE pagará uma taxa de 20% do valor do curso para rematrícula.

O CONTRATANTE declara expressamente, por este instrumento, que, nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tomou conhecimento prévio deste Contrato, tendo, inclusive, a possibilidade de imprimi-lo, e que avaliou, leu e concorda com todas as disposições e cláusulas aqui descritas.

  • Observações gerais

a) A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pelos pertences individuais do CONTRATANTE, os quais deverão comparecer às atividades acadêmicas apenas com os objetos indispensáveis ao cumprimento de suas atividades, devendo ser orientados a zelar pela guarda deles, especialmente quando se encontrarem nas áreas de circulação da Escola.

b) É proibido o uso de bebidas alcoólicas nas unidades de ensino da CONTRATADA, bem como fumar em salas de aula, laboratórios, clínicas, anfiteatros, bibliotecas, secretarias e outros recintos fechados.

c) É proibido a (o) aluna (o) comercializar nas unidades de ensino da CONTRATADA.

d) A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para as partes, poderá utilizar a imagem da (o) aluna (o) para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi La ou divulgada junto a jornais, revistas, rede mundial de computadores, televisão e todos os demais meios de comunicação, sejam públicos ou privados.

e) Conduta e comportamento: Contamos com a sua colaboração para manter a limpeza, um clima amistoso e propenso a criação de ideias e para zelar pelos recursos didáticos oferecidos.

 

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